Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO. VÍCIO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que manteve integralmente a sentença de primeiro grau ao negar provimento ao recurso inominado da parte ré. O embargante alegou omissão no acórdão quanto à definição dos critérios de correção monetária e de juros dos valores a compensar, requerendo a integração da decisão quanto a esse ponto. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso ao não explicitar os parâmetros de correção monetária e juros legais aplicáveis à compensação dos valores efetivamente disponibilizados pela instituição financeira. O art. 48 da Lei nº 9.099/95 autoriza a oposição de embargos de declaração quando a decisão apresentar omissão, contradição, obscuridade ou dúvida. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que os embargos declaratórios não se destinam ao reexame da causa, mas sim ao aperfeiçoamento da decisão judicial, suprindo eventuais vícios formais. Verifica-se omissão no acórdão embargado quanto à definição dos critérios de correção monetária e juros legais aplicáveis aos valores a serem compensados, uma vez que reconheceu a existência de valor efetivamente disponibilizado. Os mesmos índices definidos na sentença para a devolução dos valores descontados do benefício da parte autora devem ser aplicados na compensação, por força da manutenção integral da sentença pelo acórdão embargado. A correção da omissão não altera o resultado do julgamento, limitando-se à complementação da fundamentação da decisão. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A ausência de definição dos critérios de correção monetária e juros legais sobre valores a compensar configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 48.
Embargos de declaração acolhidos
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.