Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PROCESSUAL. DECRETAÇÃO DE REVELIA SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO ATO VICIADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelos réus contra sentença que os condenou pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, caput, da mesma lei). Os apelantes sustentam prejudicial de nulidade do decreto de revelia dos acusados. No mérito, pretendem a absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Subsidiariamente, pugnam pela revisão da pena-base, o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com a consequente readequação do regime inicial, e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há nulidade no decreto de revelia dos réus; (ii) no mérito, se há provas suficientes para a condenação dos apelantes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico; (iii) examinar se os apelantes fazem jus à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (iv) verificar se a pena-base dos acusados pode ser redimensionada ao seu mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O decreto de revelia ocorreu sem esgotamento das diligências necessárias para sua localização, sendo que o endereço utilizado era aquele informado na defesa prévia e não houve intimação da defesa para esclarecer a situação, o que compromete o contraditório e a ampla defesa. 4. Restou demonstrado nos autos que a ré H.D.de C.S. foi citada no mesmo endereço indicado anteriormente e que o réu R.F.da S. estava sob custódia do Estado no dia designado para a audiência, o que afasta a configuração de revelia legítima. 5. A ausência de realização do interrogatório judicial dos réus representa cerceamento de defesa e nulidade absoluta, conforme precedentes do TJMS, sendo indispensável oportunizar-lhes a autodefesa em audiência regular. 6. Diante da nulidade reconhecida, fica prejudicada a análise do mérito recursal IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido diante do acolhimento da prejudicial de mérito. Prejudicado a análise do mérito recursal. Tese de julgamento: "É nula a decretação de revelia de réus que não foram regularmente intimados para a audiência de instrução e julgamento, quando não demonstrado o esgotamento das diligências para sua localização." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; CPP, arts. 185 e 399, § 1º; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35, caput. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0001720-57.2021.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 25/03/2024; TJMS, Apelação Criminal n. 0001134-38.2018.8.12.0029, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 05/07/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.