Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para julgar improcedente o pedido. Responderá a recorrida pelas despesas processuais e por honorários advocatícios arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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