Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento da Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) como verba de caráter geral, habitual e permanente que deve integrar o vencimento padrão para todos os fins legais, como a inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, na incidência da Súmula n. 7/STJ e da Súmula n. 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente ao óbice referente à ocorrência da Súmula n. 7/STJ. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.
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