Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL. TRANCAMENTO. SE NÃO SE JUSTIFICA O TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL, INSTAURADO REGULARMENTE, O RECURSO E DE DESPROVER-SE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 6., VIII. ENQUANTO SE MANTIVER, NO INQUERITO POLICIAL, ENTRETANTO, O PACIENTE NAS CONDIÇÕES DE MERO DECLARANTE, NÃO PODE CONSTAR DOS REGISTROS CRIMINAIS COMO INDICIADO, DEVENDO, EM CONSEQUENCIA, SER FEITA A CORREÇÃO APONTADA.
Diante do exposto, opinamos no sentido , de que seja, em parte, provido o presente recurso". Da petição de fl1s.20/21, em que Eleonora Maria Cordeiro requeria a abertura de procedimento criminal con tra o ora paciente, resultou a instauração do inquérito poli— cial nº 279/86 (fls.i9). Em sua sentença, O Dr. Juiz,ao indeferir o writ, anotou (fls.46): » "O fato é que outras provas precisam ser realizadas, no-tadamente a colheita do depoimento do mencionado José Or-lando Tartorelli, se for ele localizado. Não hã, assim, porquê se determinar o trancamento do inquérito policial, €o Aobritoç - (8 N PENTOA b Rá x Se o wa/ o Safremo aedenal Federal Ro : v RHC Nº 67.132-2/SP 164 6 o qual encontra-se em seus trâmites regulares, onde o pa-ciente figura tão somente como declarante". . “Bem anotou, no particular, o MP,ainda em . primeiro grau (fls.64): , "Quanto ao indiciamento será medida a se adotar, quando houver prova do fato e indícios suficientes de autoria, . medida legal (art. 6º, VIII, do Código de Processo Penal)? As fl1s.9, verifica-se que, efetivamente, hã registro do Inquérito Policial nº 279/1986, constando o paci ente como indiciado. | Se o paciente, efetivamente, ainda não é tido como indiciado, mas mero declarante, esse registro não se justifica, como se refere nos pareceres do MP estadual e da Procuradoria-Geral da República. Nada conduz, porêm, ao tran camento do inquérito policial, como bem decidiu o aresto recor-. rido. o . . […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.