Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CHEQUES INADIMPLIDOS. APROPRIAÇÃO DESAUTORIZADA DAS CÁRTULAS. FRAUDE NO PREENCHIMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A preliminar de intempestividade da apelação foi rejeitada, tendo o Tribunal de Justiça concluído que, entre a data de publicação da decisão dos embargos declaratórios e a interposição do recurso, não transcorreu o prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos. 2. O Tribunal a quo, em atenção às provas dos autos, acolheu a alegação da executada de que os cheques apontados pelo exequente foram objeto de “apropriação desautorizada”, preenchidos também “sem autorização” e cobrados “em retaliação ao término da união [estável], reconhecendo, assim, a nulidade da execução, na forma do art. 803, I, do CPC/2015. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.