Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONDUTAS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 1. O magistrado singular justificou a prisão preventiva do acusado na garantia da ordem pública, ressaltando a recalcitrância delitiva em razão deste possuir dois registros criminais em seu desfavor (processos nº 0004399-67.2020.8.18.0140 e nº 0806553-59.2021.8.10.0060). Ocorre que no processo de nº 0806553-59.2021.8.10.0060 o custodiado foi absolvido, subsistindo o processo de nº 0004399-67.2020.8.18.0140, que se refere a um inquérito policial ainda não concluído, mesmo se tratando de fatos supostamente ocorridos no ano 2020. Há de se ponderar que a quantidade de droga efetivamente apreendida em poder do paciente é pequena (2,1g de cocaína) e os delitos imputados não envolvem violência ou grave ameaça contra pessoa. 2. A substituição da segregação preventiva pelas medidas cautelares diversas se revela mais adequada e proporcional para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. Nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e suficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do CPP. 3. Ordem concedida.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Coupus em favor de Filipe da Silva Moraes, para substituir a sua prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.