Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal do Júri que absolveu Maycon Gonçalves Aguirre da acusação de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com fundamento na legítima defesa, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. O Parquet sustenta que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos e requer a anulação do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, com fundamento na legítima defesa, é manifestamente contrária à prova dos autos, de modo a justificar a sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada caso se revele manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não encontra qualquer respaldo consistente nos elementos probatórios constantes no processo. 4) No caso, a versão do réu, de que desferiu um único golpe de faca na vítima em legítima defesa, está amparada no laudo pericial e em outros elementos probatórios constantes nos autos, afastando a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, garantida pelo art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal, impede a anulação do julgamento quando a decisão encontra respaldo em uma das teses sustentadas pelas partes e corroboradas pelas provas do processo. 6) Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores estabelece que, havendo suporte probatório para a decisão dos jurados, não cabe ao Tribunal de Justiça substituí-la por outra que lhe pareça mais adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Tese de julgamento: 8) A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer suporte probatório que a justifique. 9) A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri impede a anulação do julgamento quando a decisão estiver amparada em uma das teses sustentadas pelas partes e respaldadas por elementos probatórios. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c; CP, art. 121, caput; CPP, art. 386, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1548434/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2016, DJe 27/05/2016.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.