Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do recurso, remetendo-se os autos, via redistribuição, à Eg. 1ª Seção para distribuição a um dos seus ilustres integrantes." Ora, como se vê, não houve omissão quanto ao acórdão da 1ª Turma (MC 10.260/SP), o que se deliberou foi que houve confronto entre orientação de órgãos da 1ª Seção, cabendo a esta dirimir o dissenso. Rejeito os embargos. Publique-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2005 MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RELATOR
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O STJ EREsp 582.079 é citado por 74 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa