Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial por ofensa ao incisos I e II ambos do código de processo civil, a art. 1.022, c/c art. 489, fim de anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração (fls. 562-568). Determino o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que realize novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos agravantes, manifestando-se expressamente sobre a contradição indicada entre a fundamentação do acórdão de agravo de instrumento (fl. 546) e o histórico processual que atesta a atuação exclusiva dos agravantes na fase de conhecimento e na obtenção da reversão do julgado perante esta Corte Superior, bem como sobre a alegada desproporcionalidade do rateio fixado diante da realidade dos serviços efetivamente prestados por cada grupo de advogados. Majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, tudo nos termos do § 11, do devendo ser art. 85, CPC/2015, observado, se for o caso, os regramentos decorrentes da concessão da justiça gratuita.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.