Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “O prazo prescricional para exercício da pretensão de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios é de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da prestação do serviço (trânsito em julgado da decisão final, último ato praticado no processo, ou revogação do mandato)” (REsp 1748404/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018). 2. No caso, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido principal formulado na petição inicial e arbitrou, conforme seus critérios, o valor devido a título de honorários contratuais, não havendo que se falar em sucumbência recíproca. 3. Agravo interno desprovido.
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