Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI Nº 130/2012. PEDIDO IMPROCEDENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO PONTO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. A conclusão do Ensino Médio, ou mesmo da Graduação, ao contrário do que alega a apelante, não lhe dá o direito à mudança de nível de que trata o § 1º do art. 8º da Lei 130/2012, na medida em que “a mudança de nível vigorará no exercício seguinte àquele em que o interessado apresentar comprovante de nova habilitação”. Não obstante, a demandante não demonstrou ter cumprido os requisitos exigidos no § 1º acima transcrito, a saber, de apresentar comprovante de nova habilitação, não podendo exigir judicialmente o pagamento da verba requerida, de modo que a sentença deve ser mantida quanto ao ponto. 2. É necessária a produção de prova pericial, para a demonstração das efetivas condições do local de trabalho do servidor, bem como o grau da insalubridade. 3. Apelo parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.