Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, deficiência de fundamentação e ausência de cotejo analítico na alínea c. 2. A controvérsia diz respeito à ação de procedimento comum cível por acidente de trânsito. O valor da causa foi fixado em R$ 14.620,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 14.620,00, com correção e juros, e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença, revogou a gratuidade de justiça e majorou os honorários para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do § 2º, art. 1.026, do CPC pela aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios; se há violação dos arts. 186 e 187 do CC e 3º do CDC; e se se configurou divergência jurisprudencial pela alínea sem o devido cotejo analítico e demonstração de c similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à manutenção da multa do § art. 1.026, 2º, do CPC, pois o acórdão local está em consonância com a orientação desta Corte. 7. A revisão do intuito protelatório da oposição de embargos de declaração, tal como pretendido, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e do histórico processual delineado pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A deficiência na fundamentação recursal quanto a alegada violação dos arts. 186 e 187 do CC e 3º do CDC, obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 9. Não se comprova o dissídio da alínea ante a ausência do cotejo analítico c exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a multa do Tese de julgamento § 2º, do CPC quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência art. 1.026, desta Corte. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto ao intuito protelatório da oposição de embargos de declaração. 3. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 4. A divergência pela alínea não se c configura sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CPC, arts. 1.026 § 2º, 1.029 § 1º, 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 186, 187; CDC, º; RISTJ, § 1º. art. 3 art. 255, STJ, Súmulas n. 83, 7. Jurisprudência relevante citada:
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