Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o réu da imputação prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para reformar a sentença absolutória e impor condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva restou demonstrada pelos autos de apreensão e laudos periciais. Em relação à autoria, porém, subsistindo dúvida razoável acerca da suficiência do acervo probatório para amparar decreto condenatório, impõe-se a manutenção da absolvição, nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP, em observância ao princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A absolvição deve ser mantida quando o conjunto probatório, embora suficiente para demonstrar a materialidade delitiva, não se revela seguro e conclusivo quanto à autoria do crime de tráfico de drogas." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 386, VII; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.