Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO FIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. I. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. II. Matérias embargadas que foram claramente enfrentadas no julgado, não havendo que se falar em omissão. III. O termo inicial da contagem do prazo prescricional em ação de repetição de indébito é a data do último pagamento realizado, na hipótese dos autos, o desconto do benefício previdenciário do agravante (STJ - AREsp: 2490345, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: 09/02/2024). IV. Os descontos questionados à lide referente ao empréstimo consignado nº 597476470, teve seu último desconto em dezembro/2016 (ID 17153517 - Pág. 27), portanto, resta cristalino que não se operou o fenômeno da prescrição, visto que a ação foi ajuizada antes de seu término, qual seja, 01/10/2021. V. Afasta-se a ocorrência de litispendência, pois embora seja discutida a mesma operação financeira, esta ação foi a primeira ajuizada em 01/10/2021 enquanto que o processo nº 0802623-20.2021.8.10.0032 foi protocolado posteriormente em 09/11/2021, razão pela qual não há que se falar em extinção por litispendência do processo primevo. VI. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.