Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL – IRRELEVÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO SOFRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa não descaracteriza o interesse de agir da parte autora na ação de cobrança do seguro DPVAT (TJMS – IUJ n.º 0803120-96.2015.8.12.0029/50000). O fato do veículo envolvido no acidente ser estrangeiro não afasta o direito da parte em receber o seguro DPVAT, já que preenchidos os requisitos exigidos em lei. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.