Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO EM ENCCEJA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO POR CERTIFICAÇÃO DE MESMO NÍVEL DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo em execução penal interposto por Clairton Silva Santos contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, sob fundamento de que o reeducando já havia sido beneficiado anteriormente por aprovação em exame de certificação de mesmo nível de ensino (Ensino Médio), caracterizando duplicidade do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se é possível conceder nova remição de pena a reeducando já beneficiado anteriormente por aprovação em exame de certificação de nível médio (ENCCEJA), considerando-se a repetição da prova para o mesmo nível de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A remição de pena por estudo tem por objetivo incentivar a ascensão educacional do reeducando, recompensando o esforço de progressão intelectual e a superação de níveis educacionais. 4) A concessão de remição por aprovação em exame de certificação de nível médio, seguida de nova remição pelo mesmo fato gerador - aprovação em novo exame de igual nível - caracteriza bis in idem, sendo vedada pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5) A realização de exame de certificação repetido, sem evolução para nível educacional superior, não configura crescimento intelectual relevante, não sendo apta a gerar novo benefício de remição. 6) O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a remição não pode ser concedida sucessivamente pelo mesmo nível de ensino, mesmo que se trate de exames distintos (ENEM ou ENCCEJA), uma vez que o objetivo é estimular a progressão educacional e não a mera repetição de exames para abatimento da pena. 7) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reiteram a impossibilidade de nova remição em casos análogos, destacando que a duplicidade de benefício caracteriza concessão indevida por mesmo fato gerador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Agravo desprovido. Tese de julgamento: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 9) A remição de pena por estudo é vedada em duplicidade para o mesmo nível de ensino, ainda que mediante exames distintos, como ENEM e ENCCEJA, caracterizando bis in idem a concessão reiterada do benefício sem progressão educacional. 10) O objetivo da remição por estudo é incentivar a ascensão educacional do reeducando, e não a simples repetição de exames para redução da pena. 11) A concessão de nova remição por exame de igual nível de ensino previamente certificado caracteriza duplicidade de benefício e é incompatível com o instituto da remição. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I. Resolução CNJ nº 391/2021, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: • STJ, AgRg no HC n. 835.433/SC, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 02/09/2024, DJe de 06/09/2024. • STJ, AgRg no HC n. 811.174/SC, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 02/10/2023, DJe de 05/10/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.