Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – MATÉRIA NÃO APRECIADA EM MOMENTO PRETÉRITO - BUSCAS PESSOAL E VEICULAR – VIOLAÇÃO ILEGAL AO DOMICILIO – FUNDADAS SUSPEITAS – CRIME PERMANENTE – NULIDADES INEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CONHECIDA E, NO MÉRITO, COM O PARECER, JULGADA IMPROCEDENTE. Exsurgindo que a matéria enfocada na presente revisional não foi apreciada nem decidida em momento pretérito, no julgamento da apelação interposta, tampouco na revisional anteriormente ajuizada, o seu conhecimento se afigura inevitável. Despontando que à ocasião havia fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias vislumbradas, sinalizando a ocorrência de crime ou de que estivesse o revisionando na posse de algo ilícito, o que se confirmou com a apreensão de droga, revelaram-se legítimas as buscas pessoal e veicular então realizadas pelos policiais, a impossibilitar o reconhecimento de sua nulidade, máxime considerando tratar-se de tráfico de substância entorpecente, cujos efeitos se protraem no tempo, denominado crime permanente, remanescendo seu autor, justamente por causa disso, em permanente estado de flagrância, ex vi do artigo 303 da Lei Adjetiva Penal. Realçada a existência de fortíssimas e fundadas suspeitas sobre a traficância que estava se desenvolvendo, o que se confirmou com a apreensão de quantidades de drogas e petrechos inerentes, se mostrou regular o ingresso da polícia no domicílio do paciente, uma vez que, consoante inclusive emana dos tribunais superiores, a Constituição dispensa o mandado judicial em caso de flagrante delito, sobretudo tratando-se de crime permanente. Por corolário, embora se argumente que em primeiro momento ocorrera abordagem de trânsito, inegável que, face ao panorama vislumbrado, havia fundadas e justificáveis razões acerca da mercancia. Aliás, consoante emana dos tribunais superiores, verificando-se fundadas razões, ainda que confirmadas a posteriori com a apreensão, inexiste nulidade a ser reconhecida. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Revisional conhecida e, no mérito, com o parecer, julgada improcedente.
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.