Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRECEDENTES TJCE. QUESTÕES INERENTES A PROPRIEDADE IRRELEVANTES PARA AFERIÇÃO DA POSSE ENQUANTO SITUAÇÃO DE FATO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEVE SER TRATADA NA VIA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame do acerto ou do desacerto da sentença do Juízo a quo que, em Ação de Manutenção de Posse, julgou improcedente o feito por considerar que o requerente não demonstrou a turbação imputada à ré. 2. O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e, de ser reintegrado, no caso de esbulho, nos termos dos art. 1.210 do CC e art. 561, do CPC. Entretanto, a tutela em comento somente caberá se a parte autora da ação possessória cumulativamente provar: a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data desses atos ilícitos, bem como a continuação da posse embora turbada (na ação de manutenção) e a perda da posse (na ação de reintegração). 3. Compulsando os autos, observo que o recorrente não comprovou a totalidade dos requisitos elencados no texto legal acima indicado. É dizer, especificamente não há demonstração de turbação de sua posse pelo requerido. Ressalto que a notificação extrajudicial juntada às fls. 22 não configura, por si só, ato de ameaça ou turbação da posse, mas mero exercício regular do direito. Precedentes TJCE. 4. A argumentação quanto a simulação em negócio jurídico entre a parte ré e terceiro alheio a este feito deverá ter lugar somente em ação que se discuta a propriedade do bem ou em eventual ação declaratória para reconhecimento de nulidade, não sendo cabível em demanda possessória. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2023. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.