Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. REFORMA DE ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva da incorporadora embargante a responder pelos débitos condominiais (taxas de condomínio). O condomínio alegava a responsabilidade da incorporadora pelo pagamento, com base em contrato de parceria e cessão de direitos, afirmando não ter restado demonstrado nos autos da ação de embargos à execução sua ciência inequívoca em relação a venda do imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a incorporadora possui legitimidade passiva para o pagamento das taxas condominiais após a venda da unidade, considerando a relação entre incorporadora, vendedora e adquirentes e a ausência de prova de ciência inequívoca do condomínio sobre a venda.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva depende da pertinência subjetiva da ação. A obrigação condominial é *propter rem*, acompanhando o imóvel.4. A jurisprudência do STJ (REsp nº 1.345.331/RS) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento depende da imissão na posse e da ciência inequívoca do condomínio sobre a transação, não apenas do registro do contrato.5. O acórdão original considerou equivocadamente que o condomínio tinha ciência inequívoca da venda, baseando-se em assinatura de representante da incorporadora, sem comprovação de representação do condomínio.6. Não há provas nos autos de que o condomínio tinha ciência inequívoca da venda. A ausência dessa ciência configura erro de premissa fática no acórdão recorrido.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido. Embargos de declaração acolhidos. Acórdão reformado. Sentença cassada."1. A responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais de imóveis (lotes), adquiridos por meio de compromisso de compra e venda não registrado, recai sobre o adquirente após imissão na posse e com ciência inequívoca do condomínio da transação. 2. A falta de prova da ciência inequívoca do condomínio acerca da transação, valida a cobrança em relação ao promitente vendedor, antigo proprietário. 3. A inversão dos ônus sucumbenciais é medida de justiça."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 1.022.Jurisprudências relevantes citadas: REsp nº 1.345.331/RS; Tema Repetitivo n.º 866, STJ. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N 5104626-04.2024.8.09.00065ª CÂMARA CÍVELCOMARCAR DE ANÁPOLISEMBARGANTE: CONDOMÍNIO ALPHAVILLE ANÁPOLISEMBARGADO : AL EMPREENDIMENTOS S.A.RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração, e nesta parte, acolher, para reformar o acórdão recursado e dar provimento ao recurso de Apelação Cível
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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