Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DA SAÚDE. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. TEMA 1.081 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interpostas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH contra sentença que concedeu a segurança para afastar a exigência de exoneração de cargo público municipal e reconhecer o direito do impetrante à acumulação do cargo de Técnico em Análises Clínicas junto à EBSERH com o vínculo já mantido na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o cargo de Técnico em Análises Clínicas configura profissão regulamentada para fins de acumulação prevista no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal; (ii) estabelecer se a jornada total decorrente dos vínculos pretendidos impede a acumulação por incompatibilidade de horários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atividade de Técnico em Análises Clínicas possui natureza de profissão regulamentada, pois a Lei nº 3.820/1960 prevê a inscrição desses profissionais em conselho de fiscalização, e o impetrante comprovou sua habilitação mediante registro regular no Conselho Regional de Farmácia. 4. O Termo de Acordo Extrajudicial firmado pela EBSERH com órgãos administrativos não possui força normativa para restringir hipótese de acumulação expressamente autorizada pela Constituição Federal. 5. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.081 da repercussão geral, estabelece que a acumulação constitucional de cargos públicos submete-se exclusivamente à compatibilidade de horários aferida no caso concreto, vedada a imposição de limite abstrato de carga horária semanal por norma infraconstitucional ou por ato administrativo. 6. Os documentos juntados aos autos demonstram a inexistência de sobreposição entre as jornadas e a presença de intervalos de descanso entre os plantões, o que evidencia a viabilidade concreta da acumulação pretendida. 7. A presunção genérica de comprometimento da eficiência do serviço ou da saúde do servidor, fundada apenas no somatório das horas semanais, não constitui fundamento idôneo para impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O cargo de Técnico em Análises Clínicas constitui profissão regulamentada para fins do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 2. A compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos deve ser verificada concretamente, sem adoção de limite abstrato de jornada semanal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XVI, "c"; Lei nº 3.820/1960, art. 14, parágrafo único, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.246.685/RJ, Tema 1.081 da Repercussão Geral, Plenário.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da EBSERH e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.