Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA MANUAL NO PJE. INAPTIDÃO PARA ALTERAR TERMO INICIAL FIXADO PELA PUBLICAÇÃO NO DJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/11/2022, com publicação considerada realizada em 14/11/2022, em que o Apelante sustentou a tempestividade do recurso com fundamento na ciência manual registrada por sua advogada no PJe em 23/11/2022 e no cálculo automático do sistema, que teria indicado o término do prazo recursal em 15.12.2022. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (a) definir se a ciência manual registrada pelo advogado no PJe altera ou posterga o termo inicial do prazo recursal iniciado pela publicação no DJe; (b) estabelecer se os Embargos de Declaração opostos fora do prazo legal interrompem o prazo para interposição da Apelação; (c) determinar se a Apelação protocolizada em 15.06.2023 é tempestiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A publicação da sentença no DJe constitui intimação processual válida e deflagra a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 224, § 2º, 272, caput e §§ 1º e 2º, e 1.003, § 5º, do CPC. 4. A ciência manual registrada pelo patrono no sistema PJe após a publicação no DJe configura ato unilateral da parte e não altera, posterga ou reinicia prazo processual já regularmente iniciado pela publicação oficial. 5. O cálculo automático exibido pelo PJe a partir de ciência manual tardia não prevalece sobre a disciplina legal de contagem dos prazos processuais, especialmente quando não há falha sistêmica do Tribunal nem informação oficial equivocada apta a justificar a aplicação da boa-fé processual. 6. O Tema 1.180 do STJ não se aplica ao caso, pois a controvérsia não envolve duplicidade de intimações oficiais, mas apenas uma intimação válida pelo DJe e posterior registro voluntário de ciência no PJe. 7. Os Embargos de Declaração protocolizados em 30.11.2022 são intempestivos, pois o prazo de cinco dias úteis para sua oposição fluiu de 15.11.2022 a 21.11.2022. 8. Embargos de Declaração intempestivos não produzem o efeito interruptivo previsto no art. 1.026 do CPC, por não preencherem pressuposto básico de admissibilidade. 9. O prazo de quinze dias úteis para a Apelação encerrou-se em 05.12.2022, sem interrupção pelos Embargos de Declaração intempestivos, de modo que a Apelação protocolizada apenas em 15.06.2023 é manifestamente intempestiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ciência manual registrada pelo advogado no PJe não altera o termo inicial do prazo recursal quando a intimação já se aperfeiçoou pela publicação no DJe. 2. Embargos de Declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de Apelação. 3. O cálculo automático do PJe decorrente de ato unilateral tardio da parte não prevalece sobre a regra legal de contagem dos prazos processuais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 224, § 2º; 272, caput e §§ 1º e 2º; 932, III; 1.003, § 5º; 1.023; 1.026. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.180; STJ, Embargos de Divergência em REsp nº 1.805.589/MT ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.