Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PASEP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA EM AÇÕES ENVOLVENDO O PASEP. APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II, DO CPC. TEMA 1300 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão de processo indenizatório que discute a existência de débitos irregulares e ausência de correção monetária em conta vinculada ao PASEP. O agravante pleiteia a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1300 pelo STJ, que trata do ônus da prova relativo aos lançamentos a débito nas contas do PASEP, matéria diretamente relacionada à controvérsia dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a suspensão do processo de origem com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, em razão da afetação do Tema 1300 pelo STJ; (ii) estabelecer se a controvérsia dos autos, que trata da responsabilidade do banco gestor pelas movimentações na conta do PASEP, se enquadra na matéria do referido tema repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.037, II, do CPC determina a suspensão de processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica afetada ao rito dos repetitivos, como forma de garantir a isonomia e a segurança jurídica das decisões. A controvérsia central da demanda de origem — a responsabilidade da instituição financeira pelos débitos realizados na conta do PASEP e a definição do ônus da prova quanto à regularidade dessas movimentações — corresponde precisamente à matéria objeto do Tema 1300 do STJ. A afetação do Tema 1300 (REsps 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323) pelo STJ impõe, de forma vinculante, a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma tese jurídica, ainda que não haja requerimento expresso de inversão do ônus da prova pela parte autora. O sobrestamento do processo é necessário para evitar decisões contraditórias, assegurar a uniformização da jurisprudência e possibilitar adequada condução do feito após o julgamento do tema repetitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A afetação de tema ao rito dos repetitivos pelo STJ impõe, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica. A discussão sobre o ônus da prova relativo aos lançamentos a débito em contas do PASEP enquadra-se na matéria objeto do Tema 1300 do STJ, devendo os processos correlatos ser suspensos até a fixação da tese repetitiva. A ausência de pedido expresso de inversão do ônus da prova não afasta a pertinência da suspensão quando a controvérsia está substancialmente relacionada à matéria afetada ao julgamento repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, § 1º, 982, § 5º e 1.037, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, Tema 1300, decisão de afetação em 16/12/2024; TJ-AL, AI 0801682-52.2025.8.02.0000, Rel. Des. Otávio Leão Praxedes, j. 15/04/2025; TJ-PR, AI 0025598-61.2025.8.16.0000, Rel.ª Des.ª Denise Kruger Pereira, j. 31/05/2025.
Acordam os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, de acordo com o voto do Relator
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.