Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação cível que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes litigantes. A parte apelante pleiteia a nulidade do contrato, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais, alegando irregularidades na contratação. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o contrato de cartão de crédito consignado foi regularmente celebrado; (ii) verificar se a instituição financeira deve indenizar a parte apelante por danos morais e materiais em decorrência de supostas irregularidades na contratação. 3. A contratação de cartão de crédito consignado, prevista na Lei nº 10.820/2003, não caracteriza venda casada, tratando-se de modalidade regular de empréstimo, sem exigir a contratação de serviços adicionais. 4. O contrato em questão foi assinado pela apelante, com autorização expressa para emissão do cartão e descontos em folha, conforme documento apresentado nos autos, o que confirma a validade da avença. 5. Não há prova de vício de consentimento, fraude ou ofensa aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, conforme art. 6º do CDC, sendo que a utilização do cartão pela apelante reforça a legitimidade da contratação. 6. Precedentes deste Tribunal indicam que, comprovada a regularidade do contrato e a ausência de vícios, inexiste fundamento para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais (TJPI, Apelação Cível nº 0802155-51.2019.8.18.0049 e Apelação Cível nº 0802385-30.2018.8.18.0049). 7. Não configurada a prática de ato ilícito pela instituição financeira, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido da apelante. 8. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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