Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde, em demanda que reconheceu a abusividade de reajuste aplicado a contrato coletivo de pequeno porte, caracterizado como "falso coletivo", afastando preliminar de cerceamento de defesa e mantendo a aplicação de regras protetivas ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à necessidade de produção de prova pericial atuarial; (ii) estabelecer se há contradição na qualificação do contrato como coletivo ou "falso coletivo"; (iii) determinar se houve omissão quanto à aplicação de normas da ANS e dispositivos legais invocados, bem como quanto ao prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão aprecia integralmente as teses recursais e afasta a alegada omissão, pois enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados. 2. O julgado rejeita o cerceamento de defesa ao concluir que a prova pericial atuarial é desnecessária, sendo suficientes as provas documentais para a verificação da natureza do contrato e dos índices de reajuste aplicáveis. 3. A decisão qualifica o contrato como "falso coletivo", firmado para grupo familiar reduzido, e aplica, em consonância com a jurisprudência do STJ, regime híbrido com incidência de normas protetivas dos contratos individuais. 4. O acórdão reconhece a incidência das Resoluções da ANS, inclusive a RN nº 565/23 e a RN nº 309/12, mas afirma que cláusula de reajuste obscura e desproporcional configura abusividade e coloca o consumidor em desvantagem exagerada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível seu uso com finalidade meramente infringente. 6. O prequestionamento considera-se configurado quando a matéria jurídica é efetivamente debatida, sendo desnecessária a menção literal aos dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade. 2. A prova pericial é dispensável quando o conjunto documental é suficiente para o julgamento da controvérsia. 3. Contratos de plano de saúde coletivos com reduzido número de beneficiários podem ser qualificados como "falso coletivo", submetendo-se a regime híbrido com incidência de normas protetivas do consumidor. 4. Cláusula de reajuste baseada em critérios obscuros e desproporcionais é abusiva, ainda que em contratos coletivos. 5. O prequestionamento independe de menção expressa aos dispositivos legais, bastando o enfrentamento da matéria jurídica. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/98, arts. 16, VII, e 35-E; CDC, art. 51, IV; CC, arts. 113, 421 e 422; CPC, arts. 489, §1º, e 1.022; RN ANS nº 309/2012, nº 389/2015 e nº 565/2023; Resolução CONSU nº 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.104.184/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 29.2.2012; STJ, REsp nº 94.852/SP, Rel. Min. Fontes de Alencar, DJ 13.9.1999; STF, RE nº 141.788/CE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, j. 6.5.1993.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.