Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA A NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEFICÁCIA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO PARA BURLAR SISTEMÁTICA LEGAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO DA CONSTRUTORA EM BENEFÍCIO DE CREDORES ESPECÍFICOS. SÚMULA N. 7/STJ. REQUISITOS DO ART. 43, III, DA LEI N. 4.591/64. SÚMULA N. 283/STF. 1. A alegação de "ofensa ao art. 43, inc. III e VI da Lei nº 4.591/64" não comporta conhecimento, visto que a recorrente limitou-se a enumerar o artigo de lei que entende violado sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, a declaração de ineficácia da alienação fiduciária, nos termos do art. 129, III, da Lei n. 11.101/2005, decorreu da análise de questões fáticas existentes nos autos, o que caminhou no reconhecimento de manobra da associação e da construtora para fins de burlar a sistemática legal e alçar os créditos da associação à situação tão privilegiada que referidos créditos sairiam das classes ordinárias e se tornariam extraconcursais, em prejuízo dos demais credores. Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Da análise das razões do recurso especial, observa-se ainda que a recorrente limita-se a suscitar a legalidade da alienação e deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que não estava presente o requisito do art. 43, III, da Lei n. 4.591/64. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.