Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAC · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. APLICAÇÃO DO ART. 9º-A, §3º, DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. PREVALÊNCIA SOBRE NORMA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF. PANDEMIA DE COVID-19. MAJORAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO ADICIONAL. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PERÍODO DE PAGAMENTO ATÉ FEVEREIRO DE 2023. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Município de Rio Branco e dar parcial provimento ao recurso da parte reclamante
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1ª Turma Recursal · TJAC · presidente: Gilberto Matos de Araújo
Composição: Gilberto Matos de Araújo (presidente); Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva; Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga; Marlon Martins Machado.
Secretaria: Secretaria da 1ª e 2ª Turmas Recursais
1ª Turma Recursal
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.