Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMITES DA TUTELA POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO RESTRITA À POSSE E AO ESBULHO. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO FAMILIAR. PRECARIEDADE DA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A controvérsia recursal limita-se à verificação da legitimidade da tutela possessória deferida, sendo incabível a análise de domínio ou propriedade, matérias estranhas à ação possessória. 2. Demonstrada, por prova documental e testemunhal, a posse anterior, contínua e estável exercida pela autora por longo período, anterior à ocupação da recorrente. 3. O ingresso da ré no imóvel decorreu de mera permissão familiar, circunstância que caracteriza detenção precária e afasta o animus domini, nos termos do art. 1.208 do Código Civil e da jurisprudência do STJ. 4. Revogada a tolerância e recusada a restituição do bem, configura-se o esbulho possessório, legitimando a reintegração. 5. Inexistente transferência válida de direitos possessórios por terceiro sem titularidade apta a opor-se à posse originária, sendo ineficazes instrumentos particulares desacompanhados de respaldo fático-jurídico. 6. A ausência de registro imobiliário não impede a tutela possessória, que se funda no exercício fático da posse. 7. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.