Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao presente recurso ordinário constitucional, recomendando-se, de ofício, ao Juízo processante que reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei 13.964/2019. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
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O STJ RHC 125.265 é citado por 40 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa