Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA – POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AO EXCEDENTE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Diante da disposição do inciso X, do art. 833, do Código de Processo Civil, não há dúvidas de que o valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, depositado na conta bancária, tem expressa proteção legal. O STJ já entendeu que a impenhorabilidade também alcança a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. No caso vertente, entretanto, como considerou o magistrado singular, por tratar-se a parte executada de empresário individual, inexiste separação entre patrimônio pessoal e aquele utilizado na atividade empresarial, de modo que ambos são responsáveis por satisfazerem o débito exigido. Considerando que as quantias efetivamente penhoradas pela decisão proferida nos autos de origem, depositadas nas contas bancárias da pessoa física e jurídica, somadas alcançam o importe superior a 40 salários mínimos, de modo que tem expressa proteção legal somente até este montante, devendo o excesso ser mantido bloqueado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.