Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C TUTELA PROVISÓRIA – DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO FÍSICA DE VEÍCULO SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – BEM JÁ ALIENADO E COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM NOME DE TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS OU DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC – AFASTAMENTO DA PENALIDADE CRIMINAL DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Restando demonstrado nos autos que o veículo objeto da lide foi alienado e atualmente encontra-se financiado com cláusula de alienação fiduciária em nome de terceiro estranho à lide, torna-se faticamente impossível a entrega física do bem no exíguo prazo estipulado. A impossibilidade material de cumprimento da tutela específica resolve-se com a sua conversão em perdas e danos ou depósito do valor equivalente, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil. É incabível a manutenção de ordem de entrega de coisa certa sob pena de crime de desobediência quando o cumprimento da obrigação se mostra faticamente inexequível. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a ordem de devolução física do bem e a penalidade de desobediência, convertendo-se a obrigação em depósito do valor equivalente ou perdas e danos a serem apurados na origem.
Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a ordem de devolução física do bem e a penalidade de desobediência, convertendo-se a obrigação em
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.