Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA – DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA – SUPERAÇÃO DO VÍCIO – REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA. Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "(...) A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia resta superada em razão da notícia de que a exordial acusatória foi apresentada pelo Ministério Público e recebida pelo Juízo de primeiro grau (ut, HC 634.072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 12/02/2021)." É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e gravidade concreta dos crimes de tráfico de drogas e de receptação. As condições pessoais favoráveis do paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
RIA – DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA – SUPERAÇÃO DO VÍCIO – REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.