Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.198/STJ AO CASO CONCRETO. DESCABIMENTO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. É incabível a aplicação do Tema 1.198/STJ no presente caso, porquanto, conforme se depreende dos autos, a pretensão da parte autora não foi considerada como litigância predatória ou abusiva pelas instâncias ordinárias. 3. O Tribunal , com base nos fatos e nas provas constantes dos autos, a quo entendeu pela configuração da responsabilidade civil da agravante, em vista da existência de vícios na construção do imóvel objeto da demanda. Assim, a pretensão de alterar a conclusão adotada no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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