Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que reclassificou crédito de honorários advocatícios da classe quirografária para a Classe I, em razão de sua natureza alimentar, mas manteve o valor de R$ 14.419,50 por insuficiência de prova para a majoração pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é verificar se há algum vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção do valor habilitado não se fundou isoladamente na existência de contrato escrito, mas na insuficiência do conjunto documental para demonstrar a extensão e a exigibilidade do crédito. Nota fiscal, e-mails e relatório unilateral foram considerados insuficientes para comprovar o valor superior pretendido. 4. O alegado cerceamento de defesa também foi expressamente afastado. A majoração do crédito exigia suporte documental mínimo, não sendo a prova oral apta a suprir a insuficiência dos documentos necessários à demonstração da obrigação. 5. Não há omissão quanto à extraconcursalidade. O acórdão reconheceu a natureza alimentar dos honorários e determinou sua reclassificação na Classe I, mas rejeitou expressamente a tese de que os serviços prestados durante a recuperação judicial confeririam natureza extraconcursal ao crédito, aplicando o Tema 637 do STJ. 6. A ausência de referência individualizada a todos os dispositivos invocados não configura omissão quando as questões jurídicas correspondentes foram suficientemente enfrentadas. Os embargos traduzem pretensão de nova apreciação das provas e das conclusões jurídicas adotadas, providência incompatível com o art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. Não há erro de premissa quando a conclusão sobre a insuficiência probatória decorre do conjunto documental examinado, e não exclusivamente do fato indicado pela parte como equivocadamente considerado. 2. A prova oral não supre a ausência de documentação mínima necessária à demonstração da existência e extensão do crédito cuja majoração se pretende no processo falimentar. 3. Não configura omissão a rejeição expressa da natureza extraconcursal do crédito, ainda que a solução jurídica adotada seja contrária à tese defendida pela parte. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 13, 67, 83, I, e 84; Lei nº 8.906/1994, art. 24; CPC, arts. 373, I, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.152.218/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07.05.2014, DJe 09.10.2014 (Tema 637); TJCE, Súmula nº 18.
por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, em conformidade com o voto do Relator
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