Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, conheceu e desproveu ao recurso de apelação e julgou prejudicado o recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado não apresenta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que autorize o acolhimento dos embargos de declaração, conforme disposto no art. 1.022 do CPC.4. O acórdão proferido foi claro e fundamentado, inexistindo motivo para complementação dos fundamentos já apresentados.5. A interposição dos embargos de declaração atende ao requisito do prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que o recurso seja rejeitado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:"1. Os embargos de declaração devem atender aos pressupostos do art. 1.022 do CPC, sendo incabível seu uso para rediscutir matéria já apreciada. 2. A mera interposição de embargos de declaração atende ao requisito do prequestionamento, ainda que sejam rejeitados."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5455035-63.2022.8.09.0172; EDcl no AgInt no AREsp 1828555/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5578732-16.2022.8.09.0013COMARCA DE ARAÇUEMBARGANTE : NILSON MARTINS DE ARRUDAEMBARGADA : ERA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDARELATOR : Desembargador ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.