Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA REPETITIVO N 1.169/STJ - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para reformar a decisão de primeiro grau que, em cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.169/STJ tem aplicação imediata aos processos em curso, autorizando o prosseguimento do cumprimento individual de sentença independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma e verificar se subsiste a necessidade de liquidação prévia do título executivo, ante a alegada controvérsia acerca do enquadramento funcional, da interpretação da tabela de reenquadramento e dos critérios remuneratórios aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.169 possui aplicação imediata aos processos em curso, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. 4. O cumprimento individual demanda apenas operações aritméticas de atualização, à luz dos parâmetros definidos no título executivo, sendo desnecessária a prévia liquidação, o que esta em consonância com a tese firmada no tema 1169 de que "1 - Na execução individual do titulo formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida genericamente na sentença, a liquidação pode ocorrer sem necessidade de prévia liquidação do julgado quando for possível a apuração dos créditos por simples cálculos aritméticos. 2 - Cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado em sede de impugnação coletiva de sentença, analisar de forma concreta se é necessária a previa liquidação do julgado" IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: Tema 1169 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.