Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPERTINÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES NÚMEROS 25 E 28. TEMA 485, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA SOMENTE EM RELAÇÃO À QUESTÃO 28. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. DECISÃO COM O PARECER. 1. Rejeita-se a preliminar aventada pelo ente público, porquanto desnecessária a dilação probatória para analisar-se a legalidade ou não das questões formuladas no concurso público. 2. Conforme Súmula 485, do Supremo Tribunal Federal, o judiciário não pode substituir a banca examinadora e reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. 3. Excepcionalmente, entretanto, o poder judiciário pode reconhecer a ilegalidade da questão valendo-se do juízo de compatibilidade, ou seja, pode anular questão com conteúdo não previsto no edital, como ocorre no caso. 4. A análise do mandamus leva à conclusão que a sentença proferida pelo juízo a quo está correta em todos os seus termos, porquanto apenas a questão de número 28 deve ser anulada, visto que estabeleceu a necessidade de conhecimento sobre decreto não previsto no conteúdo programático do edital de regência do concurso. 5. Recursos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.