Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO DESBLOQUEADO – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Considerando os elementos reunidos nos autos, observou-se que houve a contratação dos serviços com a Requerida/Apelada, de modo que a Requerente/Apelante anuiu aos termos apresentados para a contratação de cartão de crédito, inclusive realizando diversos pagamentos das anuidades questionadas, entre os anos de 2011 a 2018. Requerida/Apelada que se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das cobranças referentes ao cartão de crédito (art. 373, inc. II, do CPC/2015), razão pela qual não há que se falar em afastamento dos débitos discutidos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.