Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL – FATOS ALEGADOS QUE JÁ FORAM APRECIADOS EM RECURSO ANTERIOR – RECONHECIMENTO JUDICIAL QUANTO A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – LIQUIDAÇÃO – PROVA PERICIAL – LAUDO CONCLUSIVO – PEDIDO DE NULIDADE OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A ação anulatória se constitui numa ação de conhecimento autônoma, de caráter constitutivo negativo. Portanto, os fundamentos ali deduzidos fazem coisa julgada material, consoante estabelece o artigo 503, CPC. Já decidido definitivamente a exigibilidade da CPR, porquanto rejeitadas as alegações de nulidade da cédula, seja por ausência de requisitos de validade, assim como simulação do negócio jurídico, além do objeto (produção de grãos), não pode, agora, por via transversa, o agravante restabelecer a discussão, porquanto incide o instituto da coisa julgada material. O laudo pericial apresentado nos autos é conclusivo, de modo que a matéria foi suficientemente esclarecida. O mero inconformismo da parte com o resultado do laudo pericial não é suficiente para gerar sua nulidade, tampouco autoriza realização de nova complementação do referido laudo, nos termos do art. 480, caput, CPC.
LIQUIDAÇÃO – PROVA PERICIAL – LAUDO CONCLUSIVO – PEDIDO DE NULIDADE OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.