Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO - RAZOABILIDADE. A ação de nunciação de obra nova destina-se ao proprietário, possuidor, condômino e ao município em face do confinante que constrói violando as normas do direito de vizinhança (Código Civil) ou normas municipais, também cabendo ao co-proprietário que realiza obra com prejuízo/modificação da coisa comum, ou mesmo ao particular que edifique contra a lei, regulamento ou código de postura (artigo 934, incisos I a III, do Código de Processo Civil). Em ação de nunciação de obra nova, inexistindo a demonstração efetiva da iminência de prejuízo à vizinhança infere-se que a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0035.14.009470-3/002, Relator(a): Des.(a) Cabral da Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/07/2016, publicação da súmula em 05/08/2016)” Por fim, quanto ao pedido de indenização por danos morais e patrimoniais, igualmente não há nos autos elementos que evidenciem qualquer conduta ilícita ou anormal por parte da ré, tampouco a existência de abalo psíquico relevante, sofrimento ou desvalorização econômica mensurável dos imóveis dos apelantes. Ausente o ato ilícito, inexistente a obrigação de indenizar, conforme preceitua o art. 927 do Código Civil. DISPOSITIVO Diante do exposto, nego provimento à apelação cível, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Majoro a verba honorária para 15% sobre o valor da causa, nos termos do Tema 1059 do STJ. É como voto. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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