Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental. 2. O embargante alega omissão, contradição e obscuridade, pois o acórdão não analisou a tese apresentada para anular a decisão do júri popular, por ofensa ao inc. II do art. 478 do Código de Processo Penal. Alega que, durante o júri popular, houve argumento de autoridade por parte do Ministério Público, que questionou o embargante sobre seu silêncio, causando perplexidade nos jurados e conduzindo à condenação. Argumenta que, apesar de não constar protesto em ata, o registro no interrogatório do réu comprova a violação ao inc. II do art. 478 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado não apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, uma vez que o agravo regimental não foi conhecido em razão da impossibilidade de sua interposição contra decisão colegiada. 5. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida ou para manifestar mero inconformismo da parte. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. "1. Os embargos de declaração não são cabíveis Tese de julgamento: para rediscutir matéria já decidida. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal". CPP, art. 619; Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no AREsp 1776521/TO, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe ; STJ, AgRg no 24/6/2021 AREsp n. 2.766.924/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJEN de , EDcl no AgRg no AREsp 11/3/2025 19/3/2025 n. 2.720.362/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em , DJEN de . 22/4/2025 29/4/2025
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