Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação rescisória proposta pelo Estado de São Paulo em face da ora agravada na qual se buscava a rescisão do acórdão que reconheceu o direito da servidora à complementação de sua aposentadoria com base no IPC dos meses de março (84,93%) e abril de 1990 (44,80%). 2. O Tribunal local julgou improcedente a ação e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de violação dos artigos considerados violados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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