Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 609 do STF (julgamento de 17/11/2010)
Execução fiscal. Crédito municipal. Interesse de agir do município em face da aplicação de critérios estaduais para dispensa do ajuizamento das execuções. Interferência na arrecadação municipal. Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
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