Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Inexistência de contratação de empréstimo para financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Contratação a envolver o nome da autora e um veículo de terceiro, pessoa desconhecida da mutuária. A documentação apresentada pelo banco não comprova a contratação de tal empréstimo, havendo fortes indícios de fraude, diante dos elementos de convicção produzidos. Falha na prestação do serviço. Fortuito interno bem demonstrado. Art. 14, § 1º do CDC e Súmula 479 do STJ. 3. Dano moral bem configurado. Fatos narrados na petição inicial que extrapolam o mero aborrecimento, demonstrando o calvário percorrido pela autora, sem sucesso, para a resolução do impasse administrativamente. Negativação indevida do nome da consumidora perante os órgãos restritivos de crédito. Ato lesivo apto a causar constrangimento de ordem moral. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 4. Sentença reformada, julgando-se a ação procedente, para: a) declarar-se a nulidade da cédula de crédito bancário que consubstancia a demanda e garantia acessória; e b) condenar-se o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, atualizado monetariamente desde a publicação deste acórdão e acrescido de juros moratórios legais desde o apontamento indevido em nome da autora (Súmula 54 do STJ). Verbas sucumbenciais carreadas ao réu, em razão do seu decaimento perante a demanda. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elói Estevão Troly · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.