Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – MAGISTRADO – FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO USUFRUÍDAS – EXONERAÇÃO A PEDIDO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO – REGRA QUE DISCIPLINA APENAS A FRUIÇÃO DAS PRIMEIRAS FÉRIAS – AQUISIÇÃO REGULAR DE DOIS PERÍODOS COMPLETOS – SALDO REMANESCENTE DE 30 DIAS – TEMA 635 DO STF – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO – TERÇO CONSTITUCIONAL DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Após o implemento do primeiro período aquisitivo de férias, os períodos subsequentes passam a observar o ano civil correlato, nos termos da Resolução CNJ n. 293/2019. Comprovado que o magistrado adquiriu dois períodos completos de férias e usufruiu apenas parte deles, é devida a indenização correspondente ao saldo remanescente não gozado em razão da exoneração do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. O terço constitucional integra a indenização das férias não usufruídas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.