Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRIVYMTRA (LETERMOVIR). LEUCEMIA LINFOIDE AGUDA T. PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. ROL DA ANS. LEI Nº 14.454/2022. TAXATIVIDADE MITIGADA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CLÁUSULA RESTRITIVA ABUSIVA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INICIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. ART. 523, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR MÁXIMO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. A negativa de cobertura de medicamento essencial ao tratamento de doença grave não se justifica pela simples ausência do fármaco no rol da ANS, diante da taxatividade mitigada consolidada pela jurisprudência e reforçada pela Lei nº 14.454/2022. A cláusula que exclui medicamento de uso domiciliar deve ser interpretada restritivamente, sendo abusiva quando o fármaco é indispensável ao tratamento de doença coberta pelo plano. A recusa indevida de cobertura configura falha na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa, sobretudo em hipótese de doença grave, devendo a indenização ser majorada de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A multa cominatória incide pelo descumprimento da tutela de urgência, ainda que inicial, mas sua quantificação e cobrança devem ocorrer na fase de cumprimento de sentença. Os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, não integrando as astreintes a base de cálculo, por possuírem natureza coercitiva. Inviável a majoração dos honorários recursais, pois a verba já foi fixada no patamar máximo legal, nos termos do Tema 1059 do STJ. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.