Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA REQUERIDO CONTRA A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PEDIDO QUE, NA VERDADE, ATACA A EC N. 26/85 QUE CONVOCOU A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE E DISPOS SOBRE O RITO PARA APROVAÇÃO DA NOVA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE QUE NÃO APONTA QUALQUER OFENSA A DIREITO SUBJETIVO RESULTANTE DA CONSTITUIÇÃO EM CUJA FEITURA ENXERGA ILEGALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, VI, CPC.
Por essas razões, em face dá ilegitimida de passiva da autoridiade apontada coatora e à mingua de de monstração do interessse de agir do impetrante, com base no art. 267, VI, do CPC, declaro extinto o processo sem julgamen ' to de mérito. £$ o meu voto. / g 02 ' ” = fwal : 67 dd Sr SF ' . Lepresmo Deteenal Trad , SECRETARIA DO PLENÁRIO EXTRATO DA ATA MS 20.902-0 — DE Rel. Min. Célio Borja. Impte.: Dilermando Roberto Luchia' ri (Adv.: José Vargas dos Santos). Autoridade Coatora: Presidente da Câmara dos Deputados. Decisão: Por unanimidade o Tribunal declarou extinto. o processo sem julgamento do mérito. Impedido o Sr. Ministro Sepúlve da Pertence. Plenário, 31.5.89. e 01549010 03760200 09024000 00000420 = |,Presidência do Sr. Ministro Néri da Silveira. Presentes os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Francisco Rezek, Sydney San ches, Octavio Gallotti, Carlos Madeira, Célio Borja, Paulo Brossard e Sepulveda Pertence. . h Ausente, justificadamente, O Sr. Ministro Moreira Alves. Procurador-Geral da República o Dr. Affonso Henriques Pra tes Correia, substituto. To . 5 | | . | AA pRAfIA + “o HERCELUS' BONIFÁCIO FERREIRA 2 Ê Secretário.
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