Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo embargante, mantendo sentença extintiva do feito sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à alegada comprovação do cumprimento das determinações judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão impugnado apresenta omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração; e (ii) avaliar se a decisão embargada merece reforma para permitir o prosseguimento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão considera que a sentença extintiva sem resolução de mérito decorre da inércia do embargante em atender, de forma satisfatória, à determinação judicial de apresentação da certidão de inventariante do espólio e do regular andamento processual, conforme consignado no termo de intimação pessoal anexado aos autos. 4. Não há vícios que autorizem a oposição de embargos de declaração, pois a decisão recorrida enfrentou adequadamente os argumentos apresentados em apelação e fundamentou a manutenção da extinção do feito, com base no descumprimento dos arts. 319 e 320 do CPC. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para rediscussão de matéria de mérito, especialmente quando inexiste qualquer vício que comprometa a decisão colegiada. 6. A argumentação do embargante revela mero inconformismo com o julgado, não havendo fundamento para alteração do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003200-27.2012.8.18.0031 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos, mas pela sua rejeicao
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.