Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. ADESÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Joacy Rodrigues Vitorio, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Codó - MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial (ID 52763878) - O Autor alega ser aposentado e sofrer descontos indevidos de tarifa bancária em sua conta, totalizando R$ 3.172,33 (Três mil, cento e setenta e dois reais e trinta e três centavos). Argumenta que usa a conta apenas para o Benefício Previdenciário. Pede a nulidade da relação, repetição em dobro e Danos Morais. Contestação (ID 52763886) - O Requerido suscita prescrição e falta de interesse de agir. No mérito, defende a legalidade das cobranças por serviços efetivamente utilizados, alegando aceitação tácita e proibição do comportamento contraditório. Refuta o dever de indenizar e a existência de Danos Morais ou ato ilícito. Sentença (ID 52764149) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que o uso prolongado dos serviços demonstra aceitação da contratação. Condenou o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensos pela Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante (ID 52764150) - O Apelante alega que o banco não provou a contratação expressa das tarifas. Ressalta que o ônus da prova é da Instituição Financeira e que a utilização da conta não supre o dever de informar. Requer a reforma da Sentença para procedência total dos pedidos iniciais. Contrarrazões do Apelado (ID 52764152) - O Apelado defende o acerto da decisão de Origem, pontuando que o Recorrente usufruiu dos serviços bancários por longo período sem reclamação. Argumenta que não há prova de abalo moral indenizável e requer a manutenção integral do julgado. Parecer do Procurador de Justiça (ID 53092296) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação interposto. É O
Sentença (ID 52764149) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que o uso prolongado dos serviços demonstra aceitação da contratação
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.