Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ALEGADA NULIDADE NO FLAGRANTE E PLEITO DE TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO E/OU AÇÃO PENAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO RECOMENDADO – ORDEM DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de relaxamento da prisão e, consequentemente, trancamento da ação penal, sob o fundamento de que as provas foram obtidas de forma ilegal, ante a ausência de fundadas razões para busca pessoal ou veicular sem ordem judicial, eis que a abordagem decorreu de prévia investigação, além de que a análise das demais alegações necessitaria de dilação probatória, o que não é viável pela via eleita. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas, eis que, em tese, o paciente, teria se associado com outros 3 indivíduos para o transporte interestadual de drogas, sendo apreendida volumosa quantidade de drogas altamente nocivas (65,2 kg de pasta-base de cocaína e 2,1 kg de cocaína). Ademais, o paciente ostenta antecedentes criminais, restando necessária a prisão para evitar reiteração delitiva. As condições pessoais favoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO RECOMENDADO – ORDEM DENEGADA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.